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Reclassificação de Monta

RESOLUÇÃO Nº 810 DO CONTRAN

Veículos sejam eles, motocicletas, automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus etc., envolvidos em qualquer tipo de sinistro, com ou sem vítima ao qual foi elaborado Boletim de Acidente de Trânsito (BOAT), recebem uma classificação de danos (pequena, média ou grande monta). É muito comum que o Agente de Trânsito realize a classificação inadequada diante das avarias, o que pode gerar bloqueio do veículo no caso de média monta ou até a necessidade de baixa (descarte para desmanche) do mesmo, nos casos de grande monta.
Conforme Resolução nº 810, de janeiro de 2020 do CONTRAN, para reverter essa classificação é necessário a emissão de um Laudo de Recuperabilidade e A.R.T., documentos assinados por um Engenheiro Mecânico, devidamente habilitado no sistema CONFEA/CREA.

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