

Laudos Técnicos e A.R.T. de Engenharia Mecânica
Fornecemos serviços de engenharia como elaboração de Laudos Técnicos, A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica), Inspeções, Adequações e Perícias. Também prestamos serviços de projetos e Acessoria de Responsabilidade Técnica (CREA) para empresas.
De acordo com a DECISÃO NORMATIVA Nº 52, DE 25 DE AGOSTO DE 1994, todo estabelecimento que exerça atividade de buffet infantil ou que possua equipamentos de diversão estão sujeitos à apresentação de Laudo Técnico destes equipamentos.
A norma ABNT NBR 14518 - estabelece os princípios gerais para projeto, instalação, operação, manutenção e ensaio de sistemas de ventilação para cozinhas profissionais, com ênfase na segurança contra incêndio e no controle ambiental.
DE ACORDO COM A LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018 todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
A NR-12 está regulamentada na Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, especificamente na seção XI – Das Máquinas e Equipamentos, os Art. 184, 185 e 186 da CLT, afim de trazer mais segurança ao trabalhador, melhorando suas condições de trabalho.
A elaboração de Laudo para máquinas pesada, como escavadeiras, retroescavadeiras, pá carregadeiras, rolos compactadores, bobcat, recicladoras de asfalto, tratores agrícolas, implementos agrícolas e todo tipo de máquina de grande porte, consiste na realização de análise e verificação do equipamento, seguindo a norma NR12, a fim de trazer padrões básicos de segurança para o ambiente de trabalho e para os profissionais, adequando e comprovando pleno funcionamento, tudo com Laudo Técnico e A.R.T.
A Responsabilidade Técnica (RT), conforme estabelece a Resolução Normativas nº 1.121, de 13 de dezembro de 2019 do CONFEA, é uma posição assumida por Engenheiro Mecânico devidamente habilitado, de planejar, orientar, acompanhar e se responsabilizar pelas atividades técnicas de Engenharia de sua área da empresa parceira.
A NR-11 está regulamentada na Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, especificamente na seção X – Da Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, os Art. 182 e 183 da CLT, com objetivo de estabelecer requisitos básicos de segurança a serem adotados pelas empresas e trabalhadores com a finalidade de evitar acidentes e demais problemas no local de trabalho.
Conforme Resolução nº 810, de janeiro de 2020 do CONTRAN, para reverter essa classificação é necessário a emissão de um Laudo de Recuperabilidade e A.R.T., documentos assinados por um Engenheiro Mecânico, devidamente habilitado no sistema CONFEA/CREA.
A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com o título “Vasos sob pressão”, de forma a regulamentar os artigos 187 e 188 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Conforme critérios da Portaria/SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018.
Por definição, perícia é a atividade técnica realizada por profissional com qualificação específica, para averiguar e esclarecer fatos, verificar o estado de um bem, apurar as causas que motivaram determinado evento, avaliar bens, seus custos, frutos ou direitos.
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NBR 16.858 - Parte 1: Elevadores de passageiros e elevadores de passageiros e carga;
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NBR 16.858 - Parte 2: Requisitos de projeto, de cálculos e de inspeções e ensaios de componentes.
Essas normas estabelecem requisitos de projeto, construção, instalação e desempenho que influenciam diretamente o design e as características dos componentes e sistemas dos elevadores.
O laudo técnico de modificação de veículos é um documento que atesta as mudanças realizadas em um veículo, bem como sua adequação às normas técnicas e regulamentações vigentes.

AVCB e CLCB para sistemas contra incêndio
AVCB: É o certificado emitido pelos Bombeiros depois de feita a vistoria e garante que a edificação segue as regulamentações de segurança contra incêndio.
Quem tem que tirar o AVCB?
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Edificações com área construída maior que 750m²;
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Com capacidade de público maior que 250 pessoas;
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3 andares ou mais (mais que 12 metros);
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Concentração de gás maior que 190Kg.
Ex: Shoppings, galpões, escolas, grandes empresas, hospitais etc.
CLCB: é o certificado emitido pelos bombeiros que garante uma licença para edificações com baixo risco de incêndio, possui a mesma eficácia do AVCB, porém sem vistoria dos Bombeiros.
O CLCB é emitido de forma eletrônica através de vistoria realizada por um engenheiro ou arquiteto registrados e cadastrado junto ao corpo de bombeiros.
É necessário que o responsável técnico realize a emissão de laudos ou atestados de regularidade, tais como:
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Elétrica;
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CMAR (controle de materiais acabamentos e revestimentos);
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Medidas de proteção e combate a incêndio;
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Gás.
O CLCB foi criado para facilitar e agilizar o atendimento e as solicitações dos proprietários das edificações com área construída inferior à 750m², quando emitido substitui a emissão do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Quem tem que tirar o CLCB?
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Edificações com área construída menor que 750m²;
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Com capacidade de público de até 250 pessoas;
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Até 3 andares (mais que 12 metros);
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Concentração de gás menor que 190kg;
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Não comercializar GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
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Se houver utilização de GLP, possuir no máximo 190 Kg de gás;
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Não possuir qualquer outro tipo de gás inflamável em tanque ou cilindro;
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Armazenar no máximo 250 L de líquido inflamável ou combustível;
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Armazenar ou manipular, no máximo, 1.000 litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis em recipientes ou tanques aéreos, sendo aceito qualquer quantidade exclusivamente para armazenamento em tanques enterrados;
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Não possuir quaisquer outros tipos de gases inflamáveis em tanques ou cilíndricos. Exceto grupo G-4, limitando-se a 01 cilindro de acetileno;
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Não ter na edificação as seguintes ocupações:
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Grupo A, divisão A-3(A) com mais de 16 leitos;
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Grupo B, divisão B-1 com mais de 40 leitos;
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Grupo D, divisão D-1, que possua “Call center” com mais de 250 funcionários;
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Grupo E, divisões: E-5 e E-6(B);
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Grupo F, divisões: F-3, F-5, F-6, F-7, F11(C);
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Grupo H, divisões: H-2, H-3 e H-5.
Ex: Hamburguerias, cafés, pastelarias, salas comerciais, salão de beleza etc.
OBS: quem define se é um AVCB ou CLCB é o corpo de bombeiros após nossa inserção dos dados do estabelecimento no site do corpo de bombeiros.
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